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FPC aprovou voto de louvor à Associação de Ciclismo do Minho
A Assembleia Geral da Federação Portuguesa de ciclismo aprovou, por unanimidade e aclamação, um voto de louvor à Associação de Ciclismo do Minho pelo trabalho desenvolvido na questão do policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública.

A proposta foi subscrita pela Direção da FPC e destaca "o empenhado trabalho desenvolvido pela Associação de Ciclismo do Minho em todo o processo, um labor que ajudou a fechar com sucesso o mandato que aquela associação recebeu da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Ciclismo para representar o movimento associativo nacional de ciclismo".

Recorde-se que recentemente a Assembleia Geral da Associação de Ciclismo do Minho também atribuiu, por unanimidade e aclamação, um voto de louvor e de agradecimento a um conjunto de 52 individualidades que, não estando na estrutura federada, contribuíram e subscreveram iniciativas com vista à resolução do problema do policiamento de atividades desportivas.
Na ocasião a Direção da ACM regozijou-se com a eliminação da discriminação do ciclismo no acesso aos apoios para o policiamento e destacou que “este é um legado da Associação de Ciclismo do Minho”, acreditando "que o resultado do esforço empreendido pela ACM será uma importante alavanca para o desenvolvimento do ciclismo, competindo agora à modalidade corresponder positivamente e promover ativamente esse mesmo desenvolvimento”.
Recorde-se que o Governo publicou no passado dia 14 de março os critérios de repartição das verbas do policiamento, provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, eliminando a discriminação das modalidades praticadas na via pública que vigorava desde 1992.
O Despacho n.º 3973/2014 do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, estabelece os critérios de repartição das verbas de comparticipação do Estado para com os custos do policiamento, passando a ser abrangidas as modalidades amadoras praticadas na via pública que, até agora, eram obrigadas a suportar integralmente os elevados custos de policiamento, ao contrário do que sucedia com as modalidades praticadas em recintos desportivos. A publicação do despacho conjunto vinha a ser exigida pela Associação de Ciclismo do Minho (ACM), em representação do movimento associativo nacional relacionado com o ciclismo, desde finais da década de 90.
No dia 6 de março foi publicada a Portaria n.º 55/2014 que define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos (PIRPED) que será de utilização obrigatória para a requisição de policiamento de espetáculos desportivos e constituirá a infraestrutura através da qual serão praticados todos os respetivos atos e formalidades. Por outro lado, no dia 13 de março foi publicada a Portaria nº 68/2014 que procede à redefinição do âmbito de aplicação da tabela B das gratificações a auferir pelos militares e polícias pela prestação dos serviços de policiamento.

 

Actualizado em 31 Março 2014