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Assembleia Geral da Associação de Ciclismo do Minho
A Assembleia Geral da Associação de Ciclismo do Minho atribuiu, por unanimidade e aclamação, um voto de louvor e de agradecimento a um conjunto de 52 individualidades que, não estando na estrutura federada, contribuíram e subscreveram iniciativas com vista à resolução do problema do policiamento de atividades desportivas. Na reunião magna da associação minhota foram ainda atribuídas distinções a alguns associados, aprovado o relatório e as contas de 2013, concretizada a alteração dos Estatutos e do Regulamento Geral e ratificada a atualização do Regulamento Geral das Atividades Desportivas.

Reunida na sede social, em Guimarães, a Assembleia Geral da Associação de Ciclismo do Minho atribuiu, por unanimidade e aclamação, as distinções de sócios de mérito a Albino Negrão Antunes, Francisco Alves Cardoso e António Luís Santos Matias, de presidentes honorários a Manuel Fernandes Castro e Jorge Gonçalves e de vice-presidente honorário a Francisco Orlando Marinho.
No decurso dos trabalhos foram aprovados o relatório e as contas de 2013, a alteração dos Estatutos e do Regulamento Geral da ACM e foram ainda ratificadas a atualização do Regulamento Geral das Atividades Desportivas e a alteração de funções no âmbito da Direção.
Regozijando-se com a eliminação da discriminação do ciclismo no acesso aos apoios para o policiamento, que vigorava desde 1992, a Assembleia Geral destacou que “este é um legado da Associação de Ciclismo do Minho” e que “acreditamos que o resultado do esforço empreendido pela ACM será uma importante alavanca para o desenvolvimento do ciclismo, competindo agora à modalidade corresponder positivamente e promover ativamente esse mesmo desenvolvimento”.
“Durante 13 anos, a Associação de Ciclismo do Minho - primeiro por sua iniciativa e depois em representação do ciclismo nacional - pugnou pela obtenção de uma solução para o problema do policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública”, refere a deliberação da Assembleia Geral referindo que “no decurso de todo o processo fomos confrontados com insensibilidade, menosprezo, hipocrisia, enfim, com imensos obstáculos. Mas também fomos agradavelmente surpreendidos e granjeamos preciosos apoios”.
Nesse sentido e por proposta da Direção da ACM, foi aprovado por unanimidade e aclamação “um voto de louvor e de agradecimento” a um conjunto 52 “individualidades que, não estando na estrutura federada, contribuíram e subscreveram iniciativas com vista à resolução do problema do policiamento de atividades desportivas”.
Recorde-se que o Governo publicou no passado dia 14 de março os critérios de repartição das verbas do policiamento, provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, eliminando a discriminação das modalidades praticadas na via pública que vigorava desde 1992.
O Despacho n.º 3973/2014 do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, estabelece os critérios de repartição das verbas de comparticipação do Estado para com os custos do policiamento, passando a ser abrangidas as modalidades amadoras praticadas na via pública que, até agora, eram obrigadas a suportar integralmente os elevados custos de policiamento, ao contrário do que sucedia com as modalidades praticadas em recintos desportivos. A publicação do despacho conjunto vinha a ser exigida pela Associação de Ciclismo do Minho (ACM), em representação do movimento associativo nacional relacionado com o ciclismo, desde finais da década de 90.
No dia 6 de março foi publicada a Portaria n.º 55/2014 que define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos (PIRPED) que será de utilização obrigatória para a requisição de policiamento de espetáculos desportivos e constituirá a infraestrutura através da qual serão praticados todos os respetivos atos e formalidades. Por outro lado, no dia 13 de março foi publicada a Portaria nº 68/2014 que procede à redefinição do âmbito de aplicação da tabela B das gratificações a auferir pelos militares e polícias pela prestação dos serviços de policiamento.

Actualizado em 24 Março 2014