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Oficialização de eventos de ciclismo (lazer e competição)
A Associação de Ciclismo do Minho, no âmbito do ciclismo de lazer e das “provas abertas”, continuará a apostar na legalização de provas consideradas “clandestinas” considerando que, nos termos da legislação, os eventos desportivos competitivos e os que assumem natureza de manifestações desportivas de carácter lúdico devem ser oficializados pela respetiva federação.

As "provas abertas" diferenciam-se das de carácter lúdico quando nesses eventos seja estabelecida uma classificação entre os participantes (com ou sem atribuição de tempos) e/ou atribuídos prémios, pecuniários ou de qualquer outra espécie, segundo um critério baseado na ordem de chegada, no tempo despendido ou na distância percorrida.
A ACM representa nos distritos de Braga e Viana do Castelo a Federação Portuguesa de Ciclismo (única entidade detentora do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva), competindo-lhe, nos termos da legislação, regular, organizar e fiscalizar a realização de eventos desportivos da respetiva modalidade, exercendo, em exclusivo, os poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, estando assim incumbida de averiguar/fiscalizar se, em acontecimentos desportivos de ciclismo organizados por entidades independentes, se cumprem, entre outras, as regras de segurança mínimas e são respeitadas a verdade e a ética desportivas.
Nos termos da legislação, a competência de supervisão é aplicável não apenas aos eventos desportivos estritamente competitivos mas também aos que assumem natureza de manifestações desportivas de carácter lúdico.
De igual modo, em eventos realizados na via pública (no todo ou em parte) devem ser tidas em consideração as normas em vigor, entre as quais aquelas em que as federações desportivas devem emitir parecer sobre as atividades para efeitos, por exemplo, da emissão da autorização pelas autarquias.
As competências e poderes que, por força da lei e do estatuto de utilidade pública desportiva, assistem à FPC, impõem a esta instituição o dever, e não apenas o direito, de atuar em relação a eventos desportivos que não cumpram os normativos legais, tratando-se, portanto, do exercício dos poderes públicos que a lei reconhece às federações com estatuto de utilidade pública desportiva. Acresce que a entidade que promover eventos desportivos sem o cumprimento, entre outros, dos citados requisitos, incorre em sanções previstas na legislação.
Os organizadores de atividades de ciclismo (lazer e competição) nos distritos de Braga e Viana do Castelo deverão assim contatar a Associação de Ciclismo do Minho para proceder à oficialização das suas atividades (Rua Associação Artística Vimaranense, 600, Urb. Atouguia, Bl.A, 2ª fase-4800-174 Guimarães, Telefone: 253 416946, Telefax: 253 408839, Email: geral@acm.pt, Site: www.acm.pt).

Actualizado em 15 Dezembro 2013