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Policiamento: Publicado o novo regime de policiamento de espetáculos desportivos
Foi hoje publicado em Diário da República o novo regime de policiamento de espetáculos desportivos e de satisfação dos respetivos encargos. O novo diploma passa a incluir as modalidades praticadas na via pública, até então excluídas dos apoios, correspondendo à reivindicação do ciclismo. Recorde-se que a Associação de Ciclismo do Minho, em representação do ciclismo nacional, desenvolveu inúmeras diligências com vista à resolução do problema do policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública que, por não serem praticadas em “recintos desportivos”, não tinham direito à ajuda financeira do Estado para o policiamento.

O preâmbulo do Decreto-Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, refere que "importa também, por motivos de equidade, integrar no escopo das disposições do presente decreto-lei referentes à comparticipação do Estado, o policiamento de espetáculos desportivos que decorrem na via pública e que, em virtude das suas características, podem merecer um tratamento diverso daquele que lhe vem sendo conferido".
Segundo a Associação de Ciclismo do Minho (ACM) "a nova legislação traduz uma evolução muito significativa em relação à anterior, na medida em que a satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos passa finalmente a englobar as modalidades desportivas que decorrem na via pública".
"Este Governo", prossegue a ACM, "manifestou-se sempre sensível ao problema do policiamento das atividades desportivas realizadas na via pública. Foram muitos anos a lutar por esta causa do policiamento, que ameaça seriamente o ciclismo amador, sendo óbvio que nos congratulamos com este progresso e não esquecemos quem contribuiu para a resolução do assunto".
"Os critérios de repartição das verbas dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa", salienta a ACM, "serão definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto, mas o fato de terem acabado com a discriminação do ciclismo, que não acedia aos apoios atribuídos às restantes modalidades, é motivo de enorme satisfação”.
Segundo o novo Decreto-Lei, poderão beneficiar da comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento os espetáculos desportivos - reconhecidos pela respetiva federação detentora do estatuto de utilidade pública desportiva – em que participem Seleções nacionais e as provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior e dos campeonatos distritais.
 

Recorde-se que em 2004, na sequência de uma queixa da Associação de Ciclismo do Minho, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da legislação do policiamento de atividades desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente do policiamento e da comparticipação do Estado nos encargos.
Em maio de 2010, o Ministério da Administração Interna, em resposta a um requerimento apresentado por deputados do CDS-PP, considerou o assunto "pertinente", assim como o Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, no dia 8 de maio de 2008, relativa ao Livro Branco sobre o desporto, em que sublinha no artigo 86º “a necessidade de garantir que o Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas por entidades sem fins lucrativos”.
O próprio Instituto do Desporto de Portugal (IDP) - no âmbito das diligências da ACM - reconheceu a existência de um vazio legal que impede o ciclismo de aceder à compartição do Estado com os custos do policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública (parecer nº 196/GJA/2009).

Actualizado em 9 Outubro 2012